Como declarar imóveis no imposto de renda?
Para os proprietários, declarar imóveis no Imposto de Renda pode ser uma atividade um tanto confusa – principalmente por conta das novas exigências da Receita Federal, que pede ainda mais informações a respeito dos bens. Com isso, é preciso reunir um volume maior de dados existentes na documentação das propriedades para declarar imóveis a partir de agora.
Confira, a seguir, os casos de isenção, os dados necessários para você declarar imóveis no Imposto de Renda e onde encontrá-los.
Imóveis no Imposto de Renda
Para declarar imóveis no Imposto de Renda, devem ser reunidas informações que você pode encontrar na documentação das propriedades. Dentro do software IRPF, disponibilizado pela Receita Federal, você deve declarar imóveis na ficha de “Bens e Direitos”, entre os rendimentos da pessoa física. Lá, será possível especificar o tipo de imóvel a ser declarado, por meio de um código numérico.
Além disso, é importante ressaltar que, quem já possuía bens declarados, terá que atualizar as informações a seu respeito para declarar imóveis em sua posse da forma correta, de acordo com as atualizações das normas da Receita Federal.
Os dados necessários
Os dados necessários para declarar imóveis no Imposto de Renda devem ser preenchidos de forma completa, para evitar cair na malha fina por erros de coerência entre os valores informados. As informações requeridas e onde consultá-las para inserção são as listadas abaixo:
- Inscrição Municipal (IPTU): é o número de inscrição na prefeitura, que pode ser encontrado no carnê do IPTU. Se o número do IPTU do seu imóvel não couber no espaço indicado, pode ser informado no campo “Discriminação”. A segunda via do carnê pode ser requisitada na prefeitura.
- Data de aquisição: a data da compra ou doação deve ser inserida conforme consta no respectivo contrato.
- Endereço completo: deve ser informado o endereço completo do imóvel, que também pode ser encontrado no carnê do IPTU.
- Área do imóvel: deve ser informada a área total do imóvel, podendo ser computada tanto em m² quanto em hectares. Esse dado pode ser encontrado na escritura do imóvel e, caso existam duas áreas diferentes registradas, é recomenda a utilização da área inscrita em cartório.
- Registro em cartório: para os imóveis que possuem registro em cartório, devem ser informados a matrícula do e o nome do cartório em que foi feito o registro. No caso de o imóvel não possuir registro em cartório, deve-se incluir algum outro número de registro de qualquer documento assinado entre o comprador e o vendedor – como o próprio contrato de compra.
- Discriminação: no campo da discriminação, devem ser informados os outros dados complementares, como o tipo de transação realizada, indicando se foi compra ou doação, além do nome e CPF ou CNPJ do vendedor ou doador. Deve, também, ser anunciado se o imóvel já está quitado e se foi financiado – informando o banco em que foi realizado o financiamento, o número de parcelas pagas e a quantidade que ainda estão a vencer, neste caso.
Valor do imóvel a ser declarado
Na hora de declarar imóveis, o valor a ser informado é sempre o preço de aquisição do bem. O valor nunca deve ser corrigido, não importando a valorização do imóvel no mercado ou a melhoria da qualidade da propriedade com reformas, por exemplo. Também não deve ser realizada a correção monetária do valor pago.
A Receita Federal não admite atualização do valor por conta do contribuinte, com poucas exceções: despesas com corretagem, reformas no imóvel, juros de financiamento e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Declarar imóveis financiados
Na hora de declarar imóveis financiados, devem ser informados dois valores diferentes: o valor pago até o dia 31/12 do ano anterior, e o valor pago até o dia 31/12 do ano corrente.
Para um imóvel financiado durante o ano corrente, deve ser inserido o valor de R$0,00 no primeiro campo e a quantia paga até o final do ano no segundo campo. No caso de ser um imóvel financiado há mais de um ano, no primeiro campo deve ser inserido o valor pago até aquela data, enquanto no segundo campo deve ser inserido aquele valor somado à quantia paga durante o ano corrente. Esse procedimento deve ser repetido até a quitação do imóvel.
Declarar imóveis já declarados e quitados
Para declarar imóveis que já foram declarados e estão quitados, basta inserir nos dois campos o valor total da aquisição da propriedade. Essa quantia deve ser a mesma que consta na escritura para evitar erros de coerência.
Reformas
Os proprietários que realizaram melhorias e reformas em seu imóvel podem declarar todas as despesas, contanto que tenham os comprovantes dos materiais e dos serviços. É interessante informar esses dados, pois, no caso de venda posterior do imóvel, esses valores serão reduzidos do ganho de capital – fazendo com que a tributação incida sobre uma quantia menor de dinheiro. Não se esqueça de informar na discriminação qual o imóvel que recebeu a reforma.
Casos de isenção
Existem alguns casos em que existe a isenção de declarar imóveis no Imposto de Renda. Quando o contribuinte tem um imóvel de valor inferior a R$300 mil, não é necessário realizar a declaração. No caso de locação, o proprietário deve informar os ganhos na declaração e pagar imposto sobre o total, sendo que deve recolher o imposto mensal obrigatório através do Carnê-Leão. No entanto, o contribuinte que recebe aluguel de pessoa física de valor inferior a R$1.903,98 é isento.
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