Alteração na fachada: o que é permitido durante obras?

6 minutos
|07/08/2018
Alteração na fachada: o que é permitido durante obras?
Arquitetura

Mesmo com um orçamento baixo, é possível melhorar a aparência e valorizar o seu com uma simples reforma. Entretanto, se você está pensando em alterar a aparência externa da sua unidade, é preciso ter muito cuidado. Fazer uma simples alteração na fachada, como colocar vidros ou mesmos telas nas sacadas, pode gerar problemas em um condomínio.

Querer pintar a parede, trocar a janela ou mesmo fechar a fachada pode ser uma obra inocente, mas não pode ser realizada sem que antes sejam consultadas as regras do condomínio. Isso ocorre pois um dos fatores que mais influenciam na valorização do imóvel é a estética do condomínio.

Ou seja, mesmo se o apartamento não for bem situado, a beleza e padronização externa pode elevar preços e atrair compradores. Dessa forma, manter a fachada e a área comum dentro dos padrões estabelecidos é fundamental.

Pensando nisso, neste artigo, vamos falar mais sobre o tema e apresentar o que é preciso levar em consideração na hora de fazer uma reforma externa com alteração na fachada. Acompanhe a seguir.

O que é considerado fachada?

A fachada de um condomínio compõe toda a área externa do prédio, como paredes, sacadas, janelas, portas, entre outros elementos. Normalmente, o visual do condomínio segue um padrão arquitetônico e qualquer alteração na fachada deve ser prevista na convenção do condomínio ou aprovadas em assembleias.

De acordo com o Código Civil, qualquer tipo de alteração na fachada ou da área comum é proibida. A manutenção do apartamento é responsabilidade do morador, mas a cor e o modelo de elementos da fachada são definidos em convenção.

O problema é que a interpretação da lei é subjetiva. Por exemplo, fechar uma sacada com um vidro transparente, para proteger o imóvel do vento e do barulho, pode parecer algo corriqueiro e que não interfere no desenho da fachada, mas um determinado juiz pode entender que esse fechamento não altera a fachada e, outro, ao contrário, entende que, efetivamente, altera.

Além disso, mesmo que no resultado de uma ação essa alteração seja aprovada, o precedente poderá fazer com que todos os moradores também queiram fechar suas sacadas. Dessa forma, cada morador poderá fechar a sacada com uma empresa diferente, com esquadrias e cores diferentes, e, em pouco tempo, toda a fachada do condomínio tende a ficar desfigurada.

É por isso que todos esses casos sejam listados e proibidos detalhadamente em convenção.

No entanto, na prática, alguns condomínios vêm tolerando algumas pequenas alterações mediante aprovação em assembleia. Um exemplo de exceção são as telas de proteção para crianças e animais. Alguns condomínios não proíbem o seu uso, no entanto, existem regras quanto à cor da tela. Com isso, cabe ao síndico fiscalizar se as instalações estão sendo feitas de acordo com o modelo aprovado como padrão, bem como não permitir que ocorra uma despadronização das cores.

O que normalmente costuma ser proibido como alteração na fachada?

Em boa parte dos regulamentos internos de condomínios é proibida a alteração de portas, grades, pisos ou cores e texturas de teto e paredes de sacadas. Também é proibida a instalação de ar condicionado, antenas, toldos e películas de proteção nos vidros.

Instalar varais, guardar bicicletas, pendurar roupas para o lado de fora ou colocar objetos que possam cair do parapeito também constam na lista de proibições, principalmente, por motivos de segurança.

Quando se fala em área comum, também é considerada uma alteração na fachada aquelas mudanças realizadas no hall, na porta de entrada, nos corredores, nas escadas e garagens. Dessa forma, não é recomendado trocar a porta de entrada e pintar ou decorar o hall de entrada do apartamento, por exemplo.

Como aprovar alteração na fachada?

O ideal é que os condomínios tenham em suas convenções todas as proibições e permissões relacionadas à alteração de fachada e áreas comuns dos prédios. Em caso de dúvida, o síndico deve ser consultado sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a reforma de uma unidade.

Se um morador tem intenção de fazer uma mudança no espaço, ele deve levar a ideia a uma assembleia para votação e o condomínio definirá se é ou não alteração de fachada. No entanto, em caso de alteração sem a aprovação da assembleia, o síndico ou a administradora podem notificar o morador para que ele restabeleça os padrões do condomínio até um prazo determinado. Se a notificação não for cumprida, o morador poderá ser multado, conforme o que estipula o Código Civil.

Como alterações na convenção são burocráticas e inviáveis, muitos síndicos optam por aprovar certas mudanças por meio de Assembleia. No entanto, a alteração só pode ocorrer se 100% dos condôminos aprovarem a mudança – isso resguarda o condomínio para o caso de algum morador discordar de uma alteração e entrar com pedido de embargo da obra.

Ainda que os moradores decidam favoravelmente a alguma alteração, é preciso fazer um estudo para encontrar a melhor solução e, depois, nova aprovação decidirá sobre uma forma homogênea de alteração no condomínio.

Entretanto, isso não isenta totalmente o condomínio no caso de uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada por alguma alteração na fachada. Cada caso é um caso. Há muitos julgadores que seguem a lei ao pé da letra, enquanto outros pensam mais na questão condominial de forma prática, e para os quais a estética é considerada algo mais supérfluo.

É preciso recordar que, em um condomínio, muitas pessoas vivem em comunidade e cada uma tem seus direitos e deveres. Atitudes isoladas e egoístas devem ser evitadas para que não gerar conflitos e problemas judiciais.

E então, gostou das dicas? Ficou com alguma dúvida sobre a alteração na fachada? Conte pra gente pelos comentários e até a próxima!

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