“VITACON MOURATO COELHO” Incorporadora: OCEANO NEGRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.098.223/0001-7.
Projeto Aprovado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, Alvará nº 35463-23-SP-ALV.
Incorporação Imobiliária registrada em 22/01/2025 sob R.2 e Patrimonio de Afetação averbado em 10/07/2025 sob n.º 06 na matrícula nº 175.872 do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
O empreendimento será constituído por unidades R2V (Residencial) sem restrições de destinação e HMP (Habitação de Moradia Popular) destinadas a famílias com renda familiar até R$15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais) ou até R$2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais), de renda per capita mensal (de acordo com o art. 1º do Decreto Municipal nº 64.006 de 10 de janeiro de 2025, ressalvada eventual alteração da legislação em vigor).
A comprovação do enquadramento da renda deverá ser realizada por meio de declaração de renda acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios e da certidão de enquadramento a ser obtida por entidade supervisionada pelo BACEN. Na hipótese do adquirente ser desenquadrado do limite de renda estabelecido em lei, obrigatoriamente destinará a unidade autônoma, exclusivamente, à LOCAÇÃO para pessoa física e ou família que comprove enquadrar-se nas regras estabelecidas na legislação, limitando-se o valor de aluguel a 30% (trinta por cento) da renda estabelecida em lei, sendo vedados a locação de curta temporada e o comodato. As unidades autônomas HMP durante o prazo de 10 (dez) anos, contados da (i) expedição do certificado de conclusão da obra do Empreendimento ou (ii) da celebração da primeira locação ou do contrato da primeira alienação para famílias que se enquadrarem nos critérios de destinação, o que por último ocorrer, deverão ser destinadas apenas para pessoa física ou família com declaração, certidão e documentos comprobatórios de renda que atestem o enquadramento nas faixas de renda fixadas na legislação em vigor, sendo que, no caso da LOCAÇÃO, o adquirente desenquadrado permanecerá responsável pela guarda e veracidade dos documentos comprobatórios de renda durante o referido prazo. O projeto poderá sofrer alterações em função do desenvolvimento do projeto executivo.
[O empreendimento será composto de 37 (trinta e sete) apartamentos residenciais de categoria de uso HMP (habitação de mercado popular), numerados de 511-HMP, 514-HMP, 515-HMP, 611-HMP, 614-HMP, 615-HMP, 711-HMP, 714-HMP, 715-HMP, 811-HMP, 814-HMP, 815-HMP, 911-HMP, 914-HMP, 915-HMP, 1011-HMP, 1014-HMP, 1015-HMP, 1111-HMP, 1114-HMP, 1115-HMP, 1211-HMP, 1214-HMP, 1215-HMP, 1302-HMP, 1311-HMP, 1314-HMP, 1315-HMP, 1402-HMP, 1411-HMP, 1414-HMP e 1415-HMP, 1602-HMP, 1702-HMP, 1802-HMP, 1902-HMP e 2002-HMP.]
Fale com nossos consultores sobre as condições de pagamento. Crédito sujeito à análise. Intermediações: Vitacon Esmeralda Intermediação Ltda. – CNPJ: 30.058.251/0001-98. Rua Haddock Lobo, 347 – 2º andar – Jardins, São Paulo/SP, CRECI SP 032158-J. As imagens utilizadas são meramente ilustrativas e estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Os móveis, objetos, piso e demais materiais são sugestões decorativas, para o detalhamento dos equipamentos e acabamentos que farão parte deste empreendimento consulte o memorial descritivo.